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Comentários

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Magno Anjos, Advogado
Magno Anjos
Comentário · há 12 anos
A nulidade do referido artigo, não está ligado ao voto nulo. Exemplo: A nulidade é referente ao candidato que eleito obter maioria absoluta, (50% + 1), sendo comprovado que o candidato obteve esses votos por alguma ilicitude, (compras de votos..etc), neste caso se aplica o artigo 224 do Código Eleitoral.
Esse seu entendimento levaria o art. 224 do Código Eleitoral, ser declarado inconstitucional, pois a Constituição em seu art. 77, § 2º, diz que será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta de votos não computados os em brancos e os nulos! Partindo pelo seu entendimento é claro que está em desacordo com a Constituição o art. 224 do Código Eleitoral.
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